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Primeira Turma do STF forma maioria para condenar Bolsonaro e outros réus por organização criminosa

por Weslley Lino
11 de setembro de 2025
em Política
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Primeira Turma do STF forma maioria para condenar Bolsonaro e outros réus por organização criminosa

Com o voto da ministra Cármen Lúcia nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por organização criminosa.

Na terça-feira (9), os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino já haviam votado nesse sentido. Na quarta (10), Luiz Fux votou pela absolvição. Ainda falta a manifestação do presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin.

Bolsonaro e mais sete réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República como integrantes do núcleo crucial da chamada trama golpista. A acusação lista cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito; organização criminosa armada; dano qualificado contra patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado.

Depois dos cinco votos da Primeira Turma, os ministros discutirão a dosimetria (tamanho das penas). A discussão deve levar em conta o grau de importância da participação de cada réu nos fatos criminosos.

Além de Bolsonaro, a Turma formou maioria pela condenação de:

Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro e candidato a vice na chapa derrotada.

Veja, abaixo, as penas previstas:

tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo);
tentativa de golpe de Estado: pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima);
participação em organização criminosa armada: pena de 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos;
dano qualificado: pena seis meses (mínima) a 3 anos (máxima);
deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima).
Cid, que fechou um acordo de colaboração premiada, pode ter a pena reduzida no cálculo final. O ministro Flávio Dino já indicou que deve votar pela aplicação de todos os benefícios previstos no acordo do tenente-coronel por considerar que a delação teve eficácia.

Ramagem teve parte da acusação suspensa por decisão da Câmara dos Deputados. Até o fim do mandato, ele não responderá pelos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, crimes ligados aos atos de 8 de janeiro de 2023.

A Câmara pode suspender o andamento de um processo contra parlamentares, mas apenas de crimes cometidos após a diplomação como deputado, o que ocorreu em dezembro de 2022 no caso de Ramagem.

 

Informações do G1.

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Jornalista e especialista em comunicação e marketing político. Focado nos bastidores e movimentações da política paraibana.

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