O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) formou maioria, nesta quarta-feira (15), para declarar a inconstitucionalidade da norma aprovada pela Prefeitura de João Pessoa que altera as regras da Lei do Gabarito, responsável por definir os limites de altura e ocupação dos prédios na orla marítima da capital. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do desembargador Onaldo Queiroga.
Durante a sessão do Órgão Especial, o relator da ação, desembargador Carlos Martins Beltrão, votou pela inconstitucionalidade da lei e foi acompanhado por outros dez magistrados. O voto do relator destacou que a norma representa uma “afronta direta aos preceitos constitucionais” e um retrocesso na proteção ambiental da zona costeira.
“A flexibilização dos gabaritos de altura pela Lei Complementar representa uma clara e inaceitável involução no patamar de proteção ambiental da orla de João Pessoa”, afirmou o relator.
O desembargador Francisco Seráphico criticou a falta de debate na Câmara Municipal e disse que a norma viola a Constituição Estadual. Já o desembargador Ricardo Vital de Almeida classificou a lei proposta pelo prefeito Cícero Lucena (PP) como inconstitucional. A desembargadora Túlia Neves chamou a sessão de “dia histórico” e usou referências musicais para criticar os impactos ambientais da medida.
A decisão atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). O procurador-geral Leonardo Quintans afirmou que a norma “promove um inaceitável retrocesso ao processo ambiental” e disse que a proposta atenta contra o patrimônio paisagístico da capital.
“Sob o pretexto de regular o uso e ocupação do solo, a norma institui um grave atentado à ordem constitucional e ao futuro da nossa zona costeira”, disse Quintans.
O MP alega que a nova lei permite interpretar a altura dos prédios a partir do piso do último andar, e não do teto, o que abriria brecha para construções com pé direito duplo e edificações mais altas na orla.
Câmara e Prefeitura defendem norma
O procurador-geral da Câmara Municipal de João Pessoa, Rodrigo Farias, rebateu o Ministério Público e afirmou que a Lei Complementar nº 166/2024, que atualiza o Plano Diretor, não promove retrocesso ambiental.
“Essa foi a alteração do Plano Diretor com maior participação popular da história, com mais de 200 audiências públicas e 14 reuniões temáticas”, defendeu.
Já o procurador da Prefeitura de João Pessoa, Sérgio Dantas, disse que a norma é mais restritiva que a anterior e que a derrubada da lei pode causar prejuízos econômicos. Segundo ele, 121 licenças foram emitidas com base na legislação questionada.
“Caso a lei seja derrubada, haverá prejuízo para quem comprou imóveis, para a cadeia produtiva e até para o turismo local”, argumentou Dantas.
Sinduscon alerta para “pandemônio”
O Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (SINDUSCON-JP) classificou a possível revogação da norma como um “verdadeiro pandemônio”, alegando que a medida geraria insegurança jurídica no setor.
“Quem construiu com base nessa lei pode ser obrigado a desfazer obras, fechar comércios ou comprar novos terrenos. Uma decisão assim traria caos à cidade”, alertou o advogado da entidade.
Com 11 votos pela inconstitucionalidade, o julgamento será retomado após a devolução do pedido de vista. Até lá, a norma continua em vigor.
Com informações do MaisPB.