A vereadora Maína Bandeira, do município de Lucena (PB), continua exercendo normalmente o mandato na Câmara Municipal, mesmo após decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que desconstituiu o diploma da parlamentar e determinou a retotalização dos votos.
De acordo com a assessoria jurídica da vereadora, a decisão do TRE-PB não tem efeito imediato, pois ainda cabe recurso. O grupo de advogados responsável pelo caso já informou que irá recorrer da decisão.
A defesa explica que, segundo a legislação brasileira, decisões que tratam da perda de mandato eletivo — seja por motivos eleitorais, partidários ou administrativos — não são definitivas até o esgotamento de todas as instâncias de recurso. Enquanto houver possibilidade de contestação judicial, o parlamentar permanece no cargo, especialmente se houver liminar ou medida suspensiva que garanta o exercício do mandato.
Os advogados destacam que a Constituição Federal assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa, o que garante que nenhuma penalidade definitiva seja aplicada antes da conclusão do processo.
Enquanto o caso segue em análise, Maína Bandeira segue representando a população de Lucena e desempenhando normalmente suas atividades legislativas. A vereadora foi a mais votada do município nas últimas eleições.