O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, na manhã desta segunda-feira (24), um Habeas Corpus que discutia a legalidade da apreensão de celulares realizada durante a Operação Mamon, deflagrada pela Polícia Federal em dezembro de 2024. A ação investiga possíveis crimes eleitorais — entre eles compra de votos e financiamento ilegal de campanha — nos municípios de João Pessoa, Catolé do Rocha e Riacho dos Cavalos.
Durante o julgamento, os desembargadores analisaram especificamente se houve ou não ilegalidade na apreensão dos celulares dos investigados. Por maioria apertada de 3 votos a 2, o colegiado concluiu que a medida foi legítima e realizada dentro dos parâmetros legais.
A divergência foi aberta pela desembargadora Helena Fialho Delgado Ramos Pereira, que avaliou que os elementos apresentados à época justificavam a apreensão dos aparelhos como instrumento indispensável ao esclarecimento dos fatos. Ela foi acompanhada pelos desembargadores Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires e Márcio Murilo da Cunha Ramos.
Ficaram vencidos o relator do caso, desembargador Rodrigo Clemente de Brito Pereira, e o presidente da Corte, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, que entenderam pela ilegalidade da medida.
Relembre o caso
A operação cumpriu 11 mandados de busca e apreensão e reuniu provas consideradas essenciais para o avanço das investigações. Entre os elementos mais relevantes está a apreensão de aproximadamente R$ 100 mil no aeródromo de Catolé do Rocha, de posse de empresários ligados a uma forte Rede de Supermercados na Paraíba, em 12 de setembro de 2024, acompanhada de material de campanha de então candidatos. Para a Justiça Eleitoral, o montante seria destinado ao financiamento irregular de atividades de campanha.
Com a decisão, o TRE-PB mantém válida a apreensão dos celulares, permitindo à Polícia Federal e ao Ministério Público Eleitoral avançarem nas investigações sobre o suposto esquema de compra de votos e financiamento ilícito de campanhas no interior e na capital paraibana.


