O procurador da República Duciran Van Marsen Farena ingressou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para restabelecer a obrigatoriedade de devolução de valores pagos ao ex-senador Cássio Cunha Lima (PSD) acima do teto remuneratório constitucional. O caso envolve a soma do subsídio de senador com a pensão especial recebida pelo ex-governador da Paraíba entre novembro de 2014 e dezembro de 2018. A informação é do jornalista Wallison Bezerra.
O recurso foi distribuído ao gabinete do presidente do STF, ministro Edson Fachin. O MPF pede que a Corte reforme uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que havia derrubado a sentença de primeira instância determinando que Cássio devolvesse os valores pagos indevidamente.
Na petição, o Ministério Público argumenta que manter a decisão do TRF-5 significaria afrontar o teto remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, que estabelece como limite máximo o subsídio mensal dos ministros do STF. O procurador defende que, mesmo havendo recebimentos de diferentes fontes — no caso, federal e estadual —, o total não pode ultrapassar o limite constitucional.
O MPF sustenta que há obrigação de ressarcimento ao erário referente à parte do subsídio de senador que, somado à pensão especial, superou o teto durante todo o período analisado, independentemente de eventual boa-fé do beneficiário.
Para o órgão, o teto é uma “conquista da cidadania e da moralidade pública”, instituída para combater supersalários no serviço público. O recurso cita ainda que as emendas constitucionais 19/1998 e 41/2003 reforçaram esse entendimento e ampliaram o alcance da regra.
Agora, caberá ao STF decidir se o ex-senador terá ou não de devolver os valores considerados irregulares.
Com informações de Wallison Bezerra.


