O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) decidiu, por sete votos a seis, na manhã desta quarta-feira (21), manter a validade da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Corte declarou inconstitucional apenas o artigo 62, por vício formal e material. Com isso, a maior parte da legislação urbanística da capital foi mantida em vigor.
No julgamento, prevaleceu o entendimento do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que defendeu a modulação dos efeitos da decisão. Pela tese vencedora, eventual declaração de inconstitucionalidade teria eficácia apenas para o futuro, sem atingir situações consolidadas anteriormente
O dispositivo derrubado tratava do gabarito das edificações na faixa da orla marítima. Todos os demais artigos da LUOS foram considerados constitucionais e seguem em vigor.
A decisão foi tomada pelo plenário do TJ-PB e encerra um dos principais processos sobre o ordenamento urbano da capital nos últimos anos. Com isso, o município mantém a maior parte das normas urbanísticas atualmente aplicadas.
O julgamento era aguardado por setores da administração pública, do mercado imobiliário, do urbanismo e por entidades da sociedade civil, devido ao impacto direto da LUOS no planejamento urbano de João Pessoa.

