A Justiça determinou que o vereador Ivanildo de Brito Coutinho, o Nildo da Casa Branca, se abstenha de ocupar o assento de 2º vice-presidente da Câmara Municipal de Bayeux. A decisão em tutela de urgência foi proferida nesta terça-feira (24) pela 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita.
A ação foi movida pelo vereador Lucemberg de Souza Cabral, o Berguinho do Impacto Som, que alega ser o legítimo ocupante do cargo no biênio 2025–2026. Segundo ele, após o falecimento do então presidente da Casa, houve reorganização interna, momento em que Nildo — atual 3º vice-presidente — teria passado a se autodeclarar 2º vice-presidente.
De acordo com os autos, o impasse ganhou repercussão durante a sessão de 19 de fevereiro, quando Nildo teria ocupado fisicamente a cadeira do cargo, causando tumulto e atraso nos trabalhos legislativos.
Na decisão, a juíza Israela Cláudia da Silva Pontes apontou indícios de que não houve vacância formal nem renúncia de Lucemberg Cabral, conforme certidão da Diretoria Legislativa da própria Câmara. Para a magistrada, a ocupação do assento por parlamentar não eleito para a função pode violar o princípio da legalidade administrativa.
A liminar proíbe Nildo da Casa Branca de ocupar a cadeira ou praticar atos privativos do cargo até eventual nova eleição ou declaração formal de vacância. A Câmara deverá assegurar a Lucemberg Cabral o pleno exercício da função.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil. Os réus foram citados para apresentar contestação.


