O ex-prefeito de Mari, Antônio Gomes da Silva, passou a constar na lista de responsáveis com contas julgadas irregulares para fins eleitorais do Tribunal de Contas da União. A informação está em certidão emitida no último dia 16 de março de 2026.
De acordo com o documento, o ex-gestor está vinculado ao processo nº 004.001/2016-8, que teve trânsito em julgado em 20 de junho de 2023. Com isso, o nome permanece na lista até 20 de junho de 2031, seguindo o prazo de oito anos previsto na legislação eleitoral.
A certidão é do tipo positiva, o que confirma a inclusão do nome na relação do TCU. Essa lista é utilizada como subsídio pela Justiça Eleitoral na análise de candidaturas, especialmente com base na Lei da Ficha Limpa.
Segundo o próprio TCU, a inclusão ocorre quando há julgamento pela irregularidade das contas, podendo envolver situações como omissão na prestação de contas, uso indevido de recursos públicos ou até desvio de dinheiro ou bens públicos.
O tribunal ressalta, no entanto, que não cabe à corte de contas avaliar se houve dolo — ou seja, intenção — na conduta do gestor, o que é um dos pontos analisados pela Justiça Eleitoral ao decidir sobre eventual inelegibilidade.
A certidão tem validade até 15 de abril de 2026 e pode ser consultada no sistema oficial do TCU.


