O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, nesta segunda-feira (30), extinguir a ação que questionava uma suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, em Bayeux. A Corte reconheceu a existência de coisa julgada material, encerrando de forma definitiva o caso envolvendo o vereador Wagner do Grau.
De forma unânime, os magistrados entenderam que a ação tratava de fatos já analisados anteriormente pela própria Justiça Eleitoral. Com isso, não seria possível reabrir a discussão, aplicando os princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais.
Na prática, a decisão impede novas tentativas de questionamento com base nos mesmos fatos, mesmo que por meio de outra ação. O processo foi extinto sem resolução do mérito.
A defesa do vereador foi conduzida pelo advogado Raphael Sarmento e pela advogada Nathali Rolim, que sustentaram que a acusação já havia sido julgada em processo anterior. A tese foi acolhida pelo Tribunal e foi decisiva para o resultado.
Com o julgamento, Wagner do Grau tem sua situação jurídica definitivamente regularizada, afastando qualquer suspeita de irregularidade relacionada à cota de gênero no pleito de 2024. A decisão também é vista como um precedente importante ao reforçar que não cabe rediscutir casos já encerrados pela Justiça Eleitoral.


