O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou a ex-prefeita de Bayeux, Luciene Andrade Gomes Martinho, por ato de improbidade administrativa na compra de cestas básicas durante a pandemia da Covid-19.
A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Cível da Corte, que reformou a sentença de primeira instância após recurso do Ministério Público da Paraíba. O colegiado reconheceu a existência de dolo e prejuízo ao erário.
Segundo o acórdão, houve sobrepreço de 26,2% na contratação, com diferença de R$ 13,90 por unidade, gerando dano total de R$ 68.763,30 aos cofres públicos. Também foi apontado que o município contratou a empresa por um valor superior a uma proposta anterior da própria fornecedora, ainda válida.
O relator, Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, destacou que a dispensa de licitação, mesmo em situação de emergência, não afasta a obrigação de buscar a proposta mais vantajosa nem autoriza práticas irregulares.
Além disso, a Corte considerou que a pesquisa de preços foi feita de forma restrita e irregular, o que reforçou o entendimento de direcionamento da contratação.
Com a decisão, foram aplicadas as seguintes penalidades:
• Ressarcimento integral do dano, de forma solidária, no valor de R$ 68.763,30
• Multa civil no mesmo valor para cada condenado
• Suspensão dos direitos políticos por 6 anos
• Proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período
Também foram condenados um ex-diretor de compras do município e a empresa envolvida na contratação.


