O julgamento do recurso do prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), voltou à pauta do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) nesta segunda-feira (10), mas acabou sendo novamente adiado após pedido de vista.
O desembargador Aluízio Bezerra Filho, que havia pedido vista na sessão anterior, apresentou seu voto e divergiu do relator, juiz Kéops Vasconcelos Amaral Vieira Pires. Aluízio acolheu as preliminares levantadas pela defesa e entendeu que houve cerceamento de defesa e violação ao contraditório substancial durante o andamento da ação.
Em seu voto, o magistrado defendeu a anulação da sentença de primeiro grau, com o retorno do processo à 57ª Zona Eleitoral de Cabedelo e a reabertura do prazo de alegações finais.
O relator, juiz Kéops Vasconcelos, manteve seu entendimento pela cassação do mandato de André Coutinho, mas após a divergência, o juiz Rodrigo Clemente de Brito Pereira pediu vista para analisar melhor o processo, o que adiou novamente a decisão do colegiado.
A sentença de primeiro grau, proferida pela juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues, havia determinado a cassação dos mandatos do prefeito, da vice e do vereador Márcio Silva, além de declarar a inelegibilidade por oito anos do trio e do ex-prefeito Vítor Hugo Castelliano.
A decisão teve como base uma ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou suposto envolvimento da gestão municipal com uma facção criminosa.
Com o novo pedido de vista, o julgamento deve ser retomado nas próximas sessões do TRE-PB.


