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Justiça Eleitoral reprova contas de Marcelo Monteiro e Marcelo Pimentel em Lucena e determina devolução de valores

por Weslley Lino
6 de maio de 2026
em Política
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Justiça Eleitoral reprova contas de Marcelo Monteiro e Marcelo Pimentel em Lucena e determina devolução de valores

A juíza eleitoral Israela Cláudia da Silva Pontes, da 2ª Zona Eleitoral de Santa Rita, reprovou as contas de campanha de Marcelo Monteiro e Marcelo Pimentel, candidatos derrotados nas eleições municipais de 2024 em Lucena, e determinou a devolução de R$ 9.534,92 aos cofres públicos.

A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do TRE-PB nesta terça-feira (5). Segundo a magistrada, houve extrapolação do limite permitido para uso de recursos próprios na campanha.

De acordo com a sentença, o limite de gastos para prefeito em Lucena foi fixado em R$ 159.850,76, permitindo um autofinanciamento máximo de R$ 15.985,08. No entanto, a prestação de contas apontou que a chapa utilizou R$ 25.520,00 em recursos próprios, ultrapassando o teto em R$ 9.534,92.

Os valores teriam sido divididos entre R$ 15.500,00 aportados por Marcelo Sales de Mendonça e R$ 10.020,00 por Marcelo Pimentel de Oliveira.

Na decisão, a juíza destacou que “a extrapolação em valor absoluto expressivo compromete a regularidade das contas e a lisura do pleito”.

Além da reprovação das contas, a magistrada condenou os ex-candidatos ao pagamento de multa equivalente ao valor excedido, conforme prevê a legislação eleitoral.

“Ante o exposto, em harmonia com o parecer técnico e a manifestação ministerial, julgo desaprovadas as contas de Marcelo Sales de Mendonça e Marcelo Pimentel de Oliveira, referentes às Eleições 2024”, diz trecho da sentença.

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Weslley Lino

Weslley Lino

Jornalista e especialista em comunicação e marketing político. Focado nos bastidores e movimentações da política paraibana.

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