No momento mais doloroso que uma mãe pode viver, acolhimento não deveria ser uma escolha administrativa, mas um dever do poder público. É com esse entendimento que a vereadora Jailma Carvalho voltou a defender o projeto de lei de sua autoria, apresentado em João Pessoa, que garantia leitos separados e atendimento humanizado para mulheres que enfrentam a dor de um óbito fetal, proposta aprovada pela Câmara Municipal, mas posteriormente vetada pela Prefeitura.
Agora, com a aplicação da da Lei Federal 15.139/25, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, medidas semelhantes às defendidas pelo mandato estão sendo obrigatórias em todo o país, tanto na rede pública quanto privada de saúde.
Para Jailma, o reconhecimento nacional da pauta confirma que o projeto apresentado em João Pessoa estava alinhado com uma necessidade real e urgente das mulheres brasileiras.
“O que tentaram impedir em João Pessoa, hoje o Brasil reconhece como direito. Quando apresentamos esse projeto, fizemos a partir da escuta de mães que viveram a dor da perda e, além do luto, ainda precisaram enfrentar a frieza de estruturas que não estavam preparadas para acolhê-las. O direito de viver o luto com dignidade não pode ser tratado como detalhe, nem relativizado por decisões políticas”, afirmou a parlamentar.
A nova legislação federal estabelece uma série de medidas para humanizar o atendimento às famílias que enfrentam perdas gestacionais, natimortos ou mortes neonatais, entre elas a oferta de leitos separados, atendimento psicológico especializado, capacitação das equipes de saúde e acompanhamento em futuras gestações.
Jailma destacou que, embora o veto municipal tenha impedido a implementação da política em João Pessoa naquele momento, a nova lei representa uma vitória coletiva das mulheres, das famílias e de todos que defendem uma saúde pública mais humana.
“Nosso mandato sempre entendeu que acolhimento não é luxo, é direito. Seguiremos vigilantes para que esse direito saia do papel e chegue a quem precisa”, concluiu.


