O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral do Instituto Seta após identificar uma série de irregularidades consideradas graves no levantamento registrado sob o número PB-04436/2026.
A decisão foi assinada pelo desembargador João Benedito da Silva. O magistrado proibiu qualquer divulgação dos resultados da pesquisa e fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 50 mil.
Entre os principais problemas apontados pela Justiça Eleitoral está a divergência sobre a origem dos recursos usados para custear o levantamento. No registro feito junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o instituto informou que a pesquisa teria sido realizada com recursos próprios, no valor de R$ 15 mil.
No entanto, declarações públicas de um representante ligado à divulgação do levantamento indicaram que os custos teriam sido divididos entre pré-candidatos, com valor superior ao informado oficialmente no sistema eleitoral.
Para o TRE-PB, a contradição compromete a transparência do processo e impede a correta fiscalização sobre a origem dos recursos utilizados.
Outro ponto destacado na decisão foi a incompatibilidade entre o objeto oficialmente registrado e o conteúdo do questionário aplicado aos 1.500 entrevistados entre os dias 29 de abril e 1º de maio.
Embora o registro previsse aferição de intenções de voto para cargos estaduais, o questionário incluiu perguntas sobre a disputa presidencial e avaliações de gestões administrativas, o que, segundo o tribunal, pode influenciar as respostas dos eleitores e comprometer a espontaneidade do levantamento.
A decisão também apontou inconsistências técnicas na metodologia estatística utilizada pelo instituto, especialmente na aplicação de critérios de ponderação considerados insuficientes para assegurar a confiabilidade científica da pesquisa.
O TRE ressaltou ainda que a divulgação fracionada dos dados amplia o risco de impacto indevido sobre o eleitorado, especialmente em período pré-eleitoral.
Com a decisão, as empresas responsáveis foram intimadas a retirar imediatamente todas as publicações relacionadas ao levantamento.
O descumprimento da ordem judicial acarretará multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 50.000,00 por representado, além de possíveis sanções cíveis e criminais.


