A Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE-PB) emitiu parecer favorável à manutenção da sentença que cassou os mandatos do prefeito de Igaracy, Ednailton Sabino da Silva, e do vice-prefeito Francisco Rubens Inácio de Lima. O documento foi juntado aos autos do Recurso Eleitoral nesta segunda-feira (13) e pede que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negue provimento aos recursos apresentados pelos investigados.
No parecer, o procurador regional eleitoral auxiliar Bruno Galvão Paiva defende a manutenção integral da decisão de primeiro grau, que reconheceu a prática de abuso de poder político, abuso de poder econômico, condutas vedadas e captação ilícita de sufrágio durante as eleições municipais de 2024.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, as provas produzidas nos autos demonstram que houve utilização da máquina pública para favorecer a chapa governista, por meio da realização de inaugurações de obras públicas com finalidade eleitoral, além da veiculação de publicidade institucional em período proibido utilizando símbolos oficiais e o slogan da gestão municipal.
O parecer também sustenta que ficou comprovada a compra de votos atribuída ao então candidato a vice-prefeito Francisco Rubens Inácio de Lima. De acordo com a manifestação, um vídeo e depoimentos testemunhais confirmam a promessa de cargo de motorista na Prefeitura e pagamento de benefício financeiro em troca de apoio político, afastando as alegações da defesa de que a gravação seria ilícita ou descontextualizada.
A Procuradoria ainda rejeitou os argumentos sobre supostas nulidades das provas digitais e da gravação ambiental, entendendo que o material foi produzido de forma válida e corroborado por outras provas constantes no processo.
Ao final, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo conhecimento dos recursos, mas pelo seu desprovimento, mantendo a sentença que determinou a cassação dos diplomas de Ednailton Sabino da Silva e Francisco Rubens Inácio de Lima, a declaração de inelegibilidade dos envolvidos por oito anos e a realização de novas eleições majoritárias no município de Igaracy.
O caso agora será analisado pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que decidirá se mantém ou reforma a decisão de primeira instância. Até o julgamento definitivo do recurso, os mandatos permanecem resguardados pelo efeito suspensivo previsto na legislação eleitoral.

