O juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande, João Lucas, determinou nesta terça-feira (14) a suspensão, em todo o território nacional, das plataformas de apostas online operadas pela empresa Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda., incluindo as marcas Pixbet, Flabet e Bet da Sorte.
A decisão permanecerá em vigor até que a empresa comprove à Justiça a adoção de mecanismos tecnológicos eficazes para impedir o acesso de crianças e adolescentes aos serviços de apostas.
A medida foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 0868998-67.2024.8.15.2001, ajuizada pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos Padre Ezequiel Ramin, pela Associação Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos e pelo padre Júlio Renato Lancellotti. Os autores alegam que as plataformas não adotam mecanismos suficientes para impedir o cadastro e a utilização dos serviços por menores de idade.
Na decisão, o magistrado determinou que a empresa suspenda todas as suas plataformas de apostas em funcionamento no país no prazo de 48 horas após a intimação. A retomada das atividades só poderá ocorrer após a comprovação da implantação de mecanismos como reconhecimento facial com prova de vida a cada acesso e operação financeira, verificação biométrica cruzada com bases oficiais e bloqueio automático de cadastros realizados com CPF de menores de idade.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente a R$ 100 milhões.
O juiz também determinou a comunicação da decisão à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para eventual bloqueio das plataformas caso a ordem judicial não seja cumprida, além da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para adoção das providências cabíveis.

