O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou, nesta quinta-feira (13), o pedido de tutela de urgência apresentado por José Aledson de Sousa Moura, candidato a deputado federal pelo PL nas eleições de 2026.
Aledson recorreu à Justiça Eleitoral para tentar suspender os efeitos de um acórdão que julgou como não prestadas suas contas referentes às eleições de 2022, quando disputou uma vaga na Assembleia Legislativa da Paraíba.
Na ação, o candidato alegou que apresentou as contas finais em 18 de dezembro de 2022 e apontou supostas falhas no trâmite do processo. Segundo ele, os autos foram encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral sem a emissão de parecer do órgão técnico, o que teria provocado cerceamento de defesa.
Aledson pediu a suspensão dos efeitos da decisão ou a emissão de uma certidão que permitisse viabilizar o registro de sua candidatura nas eleições deste ano.
O relator do processo, desembargador Rodrigo Clemente de Brito Pereira, rejeitou o pedido. Segundo ele, Aledson foi regularmente citado no processo original e a alegada ausência de parecer técnico não configura vício capaz de anular a decisão.
O magistrado também destacou que não houve recurso adequado contra o julgamento das contas, que transitou em julgado em 22 de março de 2023. Para o relator, a decisão está protegida pela coisa julgada e a ação apresentada não pode ser utilizada como substituto de recurso para reabrir uma discussão já encerrada.
A decisão ainda aponta que Aledson já quitou o débito decorrente do julgamento das contas, mas isso não seria suficiente para afastar os efeitos da decisão que as classificou como não prestadas.
Com a negativa da liminar, permanecem, neste momento, os efeitos do acórdão de 2023, o que representa um obstáculo à tentativa de Aledson Moura de viabilizar sua candidatura a deputado federal pelo PL em 2026.
O processo, no entanto, ainda terá continuidade. A União será citada para apresentar contestação e, posteriormente, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá emitir parecer sobre o caso.


