A Justiça da Paraíba condenou o Manaíra Shopping a indenizar um vendedor que teve uma bicicleta furtada dentro do estacionamento do empreendimento, em João Pessoa. A decisão é da juíza Shirley Abrantes Moreira Régis, no processo nº 0801797-58.2024.8.15.2001.
O autor, Anderson Augusto Silva de Lima, trabalhava em uma das lojas do shopping e utilizava a bicicleta para ir ao trabalho. Segundo o processo, em 13 de outubro de 2022, ele deixou uma bicicleta Caloi Velox no bicicletário disponibilizado pelo empreendimento, mas, ao retornar, constatou que o veículo havia sido furtado.
Anderson afirmou que o local contava com câmeras de segurança e uma guarita a menos de dez metros do bicicletário. Ele também solicitou administrativamente as imagens do momento do furto, mas, segundo relatou à Justiça, não recebeu resposta.
Na sentença, a magistrada entendeu que houve falha na prestação do serviço e aplicou as regras do Código de Defesa do Consumidor. Para a juíza, mesmo sendo funcionário de uma loja, o autor utilizava um serviço oferecido pelo complexo comercial e tinha legítima expectativa de segurança.
A Justiça também rejeitou o argumento de ilegitimidade apresentado pela Associação dos Lojistas do Manaíra Shopping. Segundo a decisão, o shopping se apresenta ao público como uma estrutura única, sendo aplicável a chamada Teoria da Aparência.
As duas rés foram condenadas solidariamente a pagar R$ 967,00 pelo valor da bicicleta, além de R$ 3 mil por danos morais. A decisão ainda determinou o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
A juíza destacou ainda que a ausência de resposta ao pedido pelas imagens agravou a situação. Segundo a sentença, a alegação de que as gravações seriam apagadas após sete dias não foi suficiente, já que as rés não comprovaram a política de armazenamento e não responderam ao requerimento feito pelo consumidor.
Outro caso
A decisão ocorre poucos dias depois de o Política da Paraíba noticiar outro caso envolvendo o Manaíra Shopping. Na última sexta-feira (27), um cliente acionou a Justiça após afirmar que teve o carro arrombado enquanto estava no estacionamento do empreendimento.
Segundo o processo, o episódio aconteceu em 6 de maio de 2026. Arthur Muniz de Oliveira afirma que o veículo foi arrombado e que objetos foram levados, causando um prejuízo de R$ 1.747,50.
Na ação, o consumidor também pediu que as empresas responsáveis pelo estacionamento preservassem e apresentassem as imagens das câmeras de segurança do período em que o veículo permaneceu no local.
Os dois casos envolvem questionamentos sobre a segurança oferecida pelo empreendimento e ainda tramitam na Justiça.


