O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu, nesta quarta-feira (2), julgar improcedente a denúncia contra o ex-prefeito de Cacimba de Dentro, Nelinho Costa, e afastar integralmente o débito e a multa que haviam sido aplicados em decisão anterior.
A decisão foi tomada durante a análise do Processo TC nº 20.343/19, após o Tribunal apreciar os argumentos da defesa e os documentos apresentados pelo ex-gestor. O parecer favorável foi dado pelo relator Marcos Vinícius.
Com o novo julgamento, foi afastado o débito de R$ 251.019,00 e também a multa pessoal de R$ 4 mil que havia sido fixada anteriormente.
O caso havia ganhado repercussão após a primeira decisão, no final do ano passado. Desde então, Nelinho sustentava que os documentos e esclarecimentos apresentados demonstravam a regularidade da situação.
Com o reexame do processo, o TCE-PB acolheu os argumentos da defesa e retirou integralmente as penalidades financeiras impostas ao ex-prefeito.
A decisão encerra o julgamento no âmbito do Tribunal com o afastamento do débito e da multa contra Nelinho Costa.


