A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou irregulares dois termos aditivos de um contrato firmado pela Prefeitura de Santa Rita durante a gestão do ex-prefeito Emerson Panta.
O contrato tinha como objeto a locação de equipamentos pesados, caminhões e outros maquinários destinados à execução e manutenção de serviços da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos.
Foram considerados irregulares o sexto e o sétimo termos aditivos do Contrato nº 104/2018, originado do Pregão Presencial nº 004/2018.
A decisão foi aprovada por unanimidade, com impedimento declarado do conselheiro André Carlo Torres Pontes.
O caso consta no Processo TC nº 07309/22 e no Acórdão AC2-TC nº 00976/26.


