O ministro Sebastião Reis, relator da Operação Calvário no Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o pedido ingressado pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PT) para que um dos processos que ele é alvo por desvio de recursos destinados à saúde e educação fosse para a Justiça Eleitoral.
A defesa alegou “constrangimento ilegal na manutenção da ação no Tribunal de Justiça da Paraíba”, pois, segundo os advogados, está evidenciado “na denúncia a prática de condutas que seriam da competência da Justiça Eleitoral”.
Sebastião, no entanto, lembrou a decisão recente colegiada do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que refutou a existência de crime eleitoral e concluiu que o grupo deve responder na Justiça Comum por crime de organização criminosa.
“Ocorre que, com o encaminhamento de questão de ordem a ser solucionada pela Justiça especializada, que, ao analisar detidamente os autos, entendeu que inexistem infrações eleitorais a serem apuradas, remanescendo a competência da Justiça Comum para processar e julgar os fatos imputados ao paciente, perde o objeto o pleito formulado na impetração”, destacou.