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Projeto da Dra. Jane que institui mecanismos para prevenção da violência institucional contra a mulher é aprovado na ALPB

por Weslley Lino
4 de junho de 2024
em Paraíba
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Projeto da Dra. Jane que institui mecanismos para prevenção da violência institucional contra a mulher é aprovado na ALPB

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), aprovou, por unanimidade, em sessão ordinária desta terça-feira (4), um projeto de lei de autoria da deputada Dra. Jane Panta (PP), que institui mecanismos para a prevenção e o enfrentamento à violência institucional contra a mulher no âmbito do estado da Paraíba.

De acordo com a lei, configura violência institucional, além das hipóteses previstas em leis específicas, a violência praticada por agente público no desempenho de função
pública de qualquer natureza, por meio de atos comissivos ou omissivos que prejudiquem o atendimento à mulher, ofendam sua integridade, dignidade ou sua saúde física ou mental.

O projeto ainda estabelece que qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão que constitua
violência institucional contra a mulher tem o dever de comunicar o fato imediatamente aos superiores e à autoridade policial, os quais deverão tomar as providências cabíveis, sob pena de prevaricação.

“Ninguém será submetido à retaliação, à represália, à discriminação ou à punição pelo fato ou sob o fundamento de ter reportado ou denunciado condutas que configurem violência institucional contra a mulher”, diz o artigo 4º do projeto de lei.

Em sua justificava, Jane ressaltou que o artigo 9º da resolução nº 254 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelece que se configura violência institucional contra as mulheres no exercício de funções públicas “a ação ou omissão de qualquer órgão ou agente público que fragilize, de qualquer forma, o compromisso de proteção e preservação dos direitos de mulheres”.

“Portanto, temos configurada a violência intitucional quando o agente público submete vítima ou testemunha de infração penal violenta a procedimentos desnecessários, repetitivos e
invasivos, levando a vítima a reviver o episódio sofrido. Assim, visando poupar de um segundo trauma, faz-se necessário a coibição e penalidade de agentes públicos que pratiquem tais medidas vexatórias, com a devida propagação da informação a respeito dos direitos que mulheres vítimas de violência possuem a seu favor”, justificou a deputada.

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Weslley Lino

Jornalista e especialista em comunicação e marketing político. Focado nos bastidores e movimentações da política paraibana.

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