O juiz Bruno César Azevedo Isidro, da 61ª Zona Eleitoral de Bayeux, concedeu liminar e determinou a suspensão da pesquisa divulgada pelo Instituto Majoritária de Pesquisas e Estatísticas (Imape), sobre a corrida eleitoral em Bayeux. O levantamento havia sido publicado pelo site “Parlamento PB” e apontava o ex-deputado Domiciano Cabral (MDB) liderando as intenções de voto no município.
A Representação Eleitoral foi ajuizada pela coligação “Pra Fazer Bayeux Acontecer”. A coligação alegou irregularidades na pesquisa quanto à origem dos recursos e falhas metodológicas no questionário aplicado.
“Os dados indicam que a pesquisa foi registrada com inconsistências quanto à origem dos recursos, especialmente no que se refere à ausência de informações claras sobre o demonstrativo contábil do exercício anterior da empresa responsável, a IMAPE. Essa omissão inviabiliza a verificação do cumprimento dos requisitos legais e levanta questionamentos sobre a integridade do processo”, argumentou a coligação.
Diante dos argumentos apresentados, o juíz determinou a imediata suspensão da divulgação dos números.
“Diante do exposto, com base nos elementos apresentados e na legislação vigente, fica DETERMINADO a procedência dos pedidos, para o reconhecimento da ilegalidade da pesquisa, indeferindo o seu registro, determinando que a empresa impugnada se abstenha de divulgá-la, sob pena de astreintes, na forma dos arts. 17 e 18, ambos da Resolução TSE no 23.600/2019”, decidiu o juíz.
Veja decisão;