O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) anulou a sentença de primeira instância em uma ação eleitoral envolvendo as eleições municipais de 2024 no município de Conceição e determinou o retorno do processo à Zona Eleitoral de origem para nova instrução e julgamento.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (3) pelo relator do caso, desembargador Sivanildo Torres Ferreira, no âmbito do processo que apura supostas práticas de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder durante o pleito.
O recurso foi apresentado pelos advogados Silvio Darlan e Edson Saraiva. No julgamento, o TRE-PB reconheceu a licitude de uma gravação ambiental utilizada como prova na ação, divergindo do entendimento adotado pelo juízo de primeira instância, que havia considerado o material ilícito por ter sido produzido sem autorização judicial.
Segundo o relator, a gravação foi realizada por meio de câmera visível instalada na residência da eleitora, circunstância que afasta a clandestinidade da captação e a alegada violação à privacidade. O magistrado destacou ainda que os próprios investigados admitiram ter conhecimento da existência da câmera no local.
Com esse entendimento, o Tribunal concluiu que a prova não se enquadra nas hipóteses de ilicitude previstas pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 979 da repercussão geral.
A Corte decidiu, então, anular a sentença anterior e determinar que o processo retorne à 41ª Zona Eleitoral para regular produção de provas, garantindo o contraditório e a ampla defesa antes de um novo julgamento.
A decisão também deixou para análise posterior outras acusações contidas na ação, entre elas supostas doações de benefícios, combustíveis, blocos de construção e próteses dentárias em troca de apoio eleitoral.
O TRE-PB recomendou prioridade na tramitação do processo, considerando o tempo já decorrido desde o ajuizamento da ação e o fato de os fatos investigados estarem relacionados às eleições de 2024.

