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TCE pune ex-prefeitos de São Bento, Gado Bravo e Riacho dos Cavalos por irregularidades

por Weslley Lino
9 de junho de 2026
em Política
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TCE pune ex-prefeitos de São Bento, Gado Bravo e Riacho dos Cavalos por irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) voltou a aplicar sanções contra gestores municipais após identificar irregularidades em processos analisados pela Corte. Decisões recentes atingiram administrações de São Bento, Gado Bravo e Riacho dos Cavalos, envolvendo desde descumprimento de determinações do Tribunal até falhas na execução de despesas públicas e excesso na compra de combustíveis.

Em São Bento, o ex-prefeito Jarques Lúcio da Silva II foi multado em R$ 1 mil por não cumprir determinação do TCE relacionada à apuração de possíveis acúmulos irregulares de cargos públicos no município. O caso teve origem em uma inspeção especial que investigou servidores com possíveis acumulações indevidas de cargos, empregos e funções públicas.

A decisão foi tomada durante a análise do cumprimento do Acórdão AC1-TC-02820/2023. Além da multa aplicada ao ex-gestor, o Tribunal recomendou ao atual prefeito, Gerfeson Garcia de Sousa, que observe rigorosamente as normas constitucionais e legais referentes à gestão de pessoal. O julgamento foi aprovado por unanimidade pela 1ª Câmara da Corte.

Já em Riacho dos Cavalos, o TCE julgou procedente uma denúncia sobre possíveis irregularidades na liquidação de despesas municipais. Como resultado, o prefeito Eudim de Dé foi multado em R$ 2 mil.

Além da penalidade financeira, o Tribunal determinou o encaminhamento integral do processo ao Ministério Público Estadual para apuração de possíveis atos de improbidade administrativa. Os conselheiros também decidiram anexar o caso à prestação de contas anual da prefeitura para aprofundar as análises. A decisão foi aprovada por maioria.

Em outro julgamento, o TCE determinou que o ex-prefeito de Gado Bravo, Austerliano Evaldo Araújo, devolva R$ 416.729,14 aos cofres públicos após auditoria identificar excesso na compra de combustíveis durante o exercício de 2015.

A Corte considerou procedente a denúncia e imputou débito ao ex-gestor, que terá prazo de 60 dias para ressarcir os recursos ao município. O processo foi julgado de forma unânime pelos conselheiros.

As decisões reforçam o endurecimento da atuação do TCE-PB no acompanhamento das contas públicas municipais, especialmente em casos relacionados ao cumprimento de determinações da Corte, controle de despesas e fiscalização de contratos custeados com recursos públicos.

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Jornalista e especialista em comunicação e marketing político. Focado nos bastidores e movimentações da política paraibana.

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