O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, retire do ar vídeos e fotografias publicados durante o São João de Campina Grande que envolvem o cantor Wesley Safadão e o senador Efraim Filho, pré-candidato ao Governo da Paraíba.
A decisão foi proferida pelo desembargador Rodrigo Clemente de Brito Pereira e atende a uma representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou possível prática de propaganda eleitoral antecipada durante apresentação de Safadão no Parque do Povo, realizada na última sexta-feira (5).
Segundo a ação, o cantor teria mencionado o senador durante o show e reproduzido no palco o gesto do “foguete”, símbolo que vem sendo associado à pré-campanha de Efraim Filho. Na sequência, o parlamentar também teria repetido o gesto diante do público presente no evento.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu haver indícios suficientes para a concessão da medida cautelar, determinando que a Meta suspenda a exibição dos conteúdos em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Na decisão, o relator destacou que a utilização da estrutura do Maior São João do Mundo para promover ou reforçar uma pré-candidatura pode configurar afronta à legislação eleitoral.
“No caso presente, a utilização do palco principal do Parque do Povo e da estrutura do Maior São João do Mundo para divulgar ou reforçar determinada pré-candidatura, conferindo-lhe visibilidade privilegiada, mostra-se censurável e contrária à legislação eleitoral”, registrou o desembargador.
Além da remoção do conteúdo, a Justiça determinou a preservação dos dados das publicações para eventual utilização no andamento do processo. Também foi estabelecido que Efraim Filho, o prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, e Wesley Safadão se abstenham de realizar manifestações de caráter eleitoral em palcos, apresentações artísticas ou eventos custeados com recursos públicos.
Na representação, o Ministério Público Eleitoral sustentou que o episódio ocorreu em um evento de grande alcance popular financiado com recursos públicos, destacando que o prefeito Bruno Cunha Lima, citado na ação, teria o dever institucional de zelar pelo cumprimento das normas eleitorais durante a realização da festa.
O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral. Até o julgamento definitivo, a decisão tem caráter cautelar e busca impedir a continuidade da divulgação dos conteúdos questionados.

