O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou o pedido feito pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Federação PSOL-Rede para suspender a carreata de recepção ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), marcada para a próxima sexta-feira (3), em Campina Grande.
A ação alegava que a mobilização, convocada por lideranças políticas nas redes sociais, poderia configurar propaganda eleitoral antecipada e funcionar como um “comício disfarçado”, com possível promoção de pré-candidaturas para as eleições de 2026.
O pedido foi analisado pelo juiz Bianor Arruda Bezerra Neto, que rejeitou a concessão de uma decisão urgente para impedir o evento. Segundo o magistrado, não foram apresentados elementos suficientes que comprovassem, neste momento, prática de propaganda eleitoral irregular.
Na decisão, o juiz destacou que não houve comprovação de pedido explícito de voto, distribuição de material de campanha, uso de estrutura eleitoral ou outros elementos que caracterizassem uma ação proibida pela legislação.
“Não há, por ora, demonstração suficientemente individualizada de pedido explícito de voto, expressão semanticamente equivalente, distribuição de material gráfico, adesivagem, jingle, uso de carro de som com conteúdo eleitoral, comício ou estrutura de campanha já concretamente definida”, afirmou.
O magistrado também ressaltou que a Justiça Eleitoral não pode impedir previamente manifestações políticas baseadas apenas em suposições, sob risco de configurar censura prévia.
Com a decisão, a carreata para recepcionar Flávio Bolsonaro está mantida em Campina Grande.

