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Justiça derruba decisão de 1ª instância e libera realização do São João de Princesa Isabel

por Weslley Lino
14 de julho de 2026
em Política
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Justiça derruba decisão de 1ª instância e libera realização do São João de Princesa Isabel

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) autorizou, nesta segunda-feira (13), a realização do São João de Princesa Isabel, no Sertão paraibano. A decisão é do juiz convocado Sivanildo Torres Ferreira, que concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pelo Município e derrubou a liminar da 2ª Vara Mista de Princesa Isabel e Água Branca, que havia suspendido a festa.

A programação, marcada para os dias 14 e 15 de julho, contará com shows de Rey Vaqueiro, Banda Cascavel, Caninana, Fernandinha, Gleydson Gavião e Kely Silva.

A suspensão havia sido determinada após ação civil pública do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontou supostas irregularidades no pagamento de salários de servidores e cooperados da saúde. Além de proibir gastos com o evento, a decisão de primeira instância previa multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento e chegou a estabelecer a possibilidade de afastamento cautelar do prefeito caso a ordem não fosse cumprida.

Ao analisar o recurso, Sivanildo Torres entendeu que as verbas destinadas ao São João são provenientes de convênios específicos firmados com o Ministério do Turismo e o Governo da Paraíba, não podendo ser utilizadas para o pagamento de despesas com pessoal. O magistrado também destacou que o cancelamento da festa, com contratos já assinados e em execução, poderia gerar multas, perda de recursos públicos e prejuízos à economia local.

Na decisão, o relator ressaltou que eventuais irregularidades no pagamento dos servidores devem continuar sendo apuradas na ação principal, mas que isso não impede, neste momento, a realização do evento.

Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da liminar de primeiro grau, sendo autorizada a realização do São João de Princesa Isabel e afastadas, por ora, a multa diária e a medida que previa o eventual afastamento provisório do prefeito. O mérito do recurso ainda será julgado pela 1ª Câmara Cível do TJPB.

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Weslley Lino

Jornalista e especialista em comunicação e marketing político. Focado nos bastidores e movimentações da política paraibana.

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