O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aprovou, por unanimidade, nesta sexta-feira (4), a candidatura da senadora Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos) na disputa pelo Senado.
A Corte rejeitou a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegava inelegibilidade reflexa pelo fato de Daniella ser mãe do governador Lucas Ribeiro (PP), candidato à reeleição.
Relator do processo, o desembargador Rodrigo Marques entendeu que Daniella possui trajetória política própria, já foi eleita pelo voto popular e exerce mandato antes de Lucas assumir o Governo da Paraíba.
Para o relator, a condição de suplente não muda a relação de Daniella com o eleitorado. Ele destacou que a chapa para o Senado é unificada e indivisível e que a parlamentar continuará submetida ao mesmo eleitorado que a elegeu senadora.
“Se ela pode ser senadora, por que motivo não pode ser suplente de senador?”, questionou Rodrigo Marques.
O desembargador também afirmou que a interpretação defendida na impugnação levaria a uma situação de “absurdo” e “ilogicidade”.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte: Giovanna Mayer, Kéops Vasconcelos, Rodrigo Clemente, Helena Fialho e João Benedito.


