O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu, na tarde desta sexta-feira (09), o registro de candidatura do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) na disputa pelo Senado Federal. A decisão da corte segue o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE). O juiz José Ferreira Ramos Júnior votou contra a candidatura de Coutinho.
“Indefiro o registro de candidatura de Ricardo Coutinho apresentado pela coligação a Paraíba tem pressa de ser feliz”, disse o magistrado, aplicando a decisão a toda coligação.
A decisão da Corte leva em consideração a condenação imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014, quando Coutinho foi reeleito governador da Paraíba na disputa contra Cássio Cunha Lima (PSDB). A procuradora da República Acássia Suassuna emitiu parecer contra a liberação para que Ricardo fosse candidato.
“Temos uma decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral que declara inelegível o candidato”, lembrou a procuradora durante a sessão.
A defesa de Ricardo Coutinho não se manifestou durante a sessão. Durante o julgamento, os magistrados entenderam que Ricardo poderá continuar participando do Guia Eleitoral. Da decisão, ainda cabe recurso.
Os nomes indicados pelo PT para figurar como suplentes de Ricardo foram julgados aptos para estarem na disputa, mas o TRE entendeu que não poderão concorrer já que o cabeça da chapa foi impedido de concorrer.