A Justiça da Paraíba suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bayeux, prevista para este domingo (18), e proibiu a realização de novos procedimentos eleitorais para o biênio 2027/2028 até que o Regimento Interno da Casa seja adequado às regras constitucionais. A decisão foi assinada nesta sexta-feira (16) pelo juiz Francisco Antunes Batista, da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita.
A ação foi ajuizada pelo vereador Mauri Batista da Silva, conhecido como Nôquinha, que questionou mudanças no calendário eleitoral promovidas pela presidente da Câmara, Jayslane de Moura Nóbrega, conhecida como Jays de Nita. Inicialmente, a eleição havia sido marcada para o dia 20 de outubro, mas um novo ato antecipou a votação para o domingo (18), com redução do prazo para registro das chapas.
Na decisão, o magistrado apontou indícios de irregularidades na revogação dos atos anteriores e destacou que documentos apresentados no processo indicariam que Jays de Nita tinha conhecimento da convocação inicial. Segundo a ação, a vereadora havia assinado declaração de consentimento para integrar a chapa encabeçada por Mauri Batista, como candidata a primeira vice-presidente, antes de registrar uma chapa própria para disputar a presidência.
O juiz também ressaltou que o Regimento Interno da Câmara precisa ser adequado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. A decisão afirma que a definição de um novo calendário não pode ocorrer por iniciativa unilateral da presidência, sem a devida adequação das regras internas.
Além de suspender a sessão de domingo e os efeitos dos atos que alteraram o calendário, a Justiça proibiu qualquer nova sessão extraordinária ou procedimento eleitoral para a escolha da Mesa Diretora do biênio 2027/2028 até a adequação do Regimento Interno. Em caso de descumprimento injustificado, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil, aplicada à autoridade responsável pela convocação, sem prejuízo de outras responsabilizações previstas na decisão.


