O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (28), reformar a sentença de primeiro grau que havia determinado a cassação de mandatos e diplomas de vereadores e suplentes do município de Montadas.
O julgamento ocorreu no âmbito do Recurso Eleitoral nº 0600001-80.2025.6.15.0050. Com a decisão, foram afastados os efeitos da sentença que atingia os vereadores eleitos Valdez Freire de Andrade e Damião Paulo da Silva, além dos suplentes Lucian Wanderson Silva Araújo, Edmar Pereira Figueiredo, Rinaldo da Costa Júnior, Cícero Liberato da Silva e Cleiton Fernandes Ferreira.
Na prática, a decisão do TRE-PB garante a permanência dos parlamentares nos cargos e preserva a situação jurídica dos suplentes, afastando a retotalização dos votos e a redistribuição das vagas que haviam sido determinadas pela Justiça Eleitoral em primeira instância.
A ação investigava suposta captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha, com base no artigo 30-A da Lei das Eleições. O entendimento inicial da Justiça Eleitoral era de que recursos destinados à candidatura feminina teriam sido utilizados de forma irregular em benefício de candidaturas masculinas ao Legislativo municipal.
Durante o julgamento no TRE-PB, o colegiado decidiu reverter integralmente a sentença de primeiro grau. Com isso, foram anulados os efeitos da cassação dos mandatos e dos diplomas dos suplentes.
A decisão representa uma vitória política e jurídica para o grupo situacionista de Montadas, eliminando, no âmbito do TRE-PB, o risco imediato de mudança na composição da Câmara Municipal.

